Reserva Extrativista Jaci Paraná

Área 197.364,00ha.
Document area Lei Complementar - 974 - 16/04/2018
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 1996
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - RESEX Jaci Paraná

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RO Porto Velho 519.531 37.796 390.731 3.409.096,20 132.183,33
66,57 %
2 RO Nova Mamoré 29.757 9.478 13.068 1.007.164,30 23.404,31
11,79 %
3 RO Buritis 38.937 14.261 18.122 326.580,90 42.982,59
21,65 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Aberta 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Tipo de Conselho: Deliberativo
  • Ano de criação : 2001

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - RESEX Jaci Paraná

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Lei 692 Criação - Definição de limites 27/12/1996 27/12/1996 Define os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná, localizada nos municípios de Porto Velho, Campo Novo de Rondônia e Nova Mamoré, no Estado de Rondônia, criado através do Decreto n. 7335, de 17 de janeiro de 1996, e dá outras providências. A área da Reserva Extrativista Jaci-Paraná - RESEX, em conformidade com o Memorial Descritivo constante no "caput" do Art. 1, passa a totalizar 191.324,311 hectares, ficando a referida Unidade, subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, e a fazer parte integrante da estrutura básica da referida Secretaria, que por sua vez, em conjunto com o Instituto de Terras e Colonização de Rondônia - ITERON, encetará as medidas necessárias para sua efetiva implantação e gerenciamento.  
Decreto 9.658 Conselho 19/09/2001 19/09/2001 Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Jaci-Paraná, e dá outras providências.  
Ato 105 Outros 30/06/2004 01/07/2004 N 105 - Dar Assentimento Prévio, com ressalva, para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU proceder a Cessão de Uso, sob forma de utilização gratuita, do imóvel da União constituído por terreno com área de 112.839,6360 ha, parte de um todo maior com áreas de 102.250,00 ha e 45.250,00 ha, denominada Gleba Capitão Silvio, nos Municípios de Porto Velho, Buritis e Nova Mamoré, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, destinado à implantação da Reserva Extrativista do Rio Jaci-Paraná, nos termos da instrução do Processo n 54000.002038/98-51, e, ainda, do disposto no Decreto-Lei n 2.375, de 24 de novembro de 1987 e nos Decretos n 95.956, de 22 de abril de 1988 e 96.084, de 23 de maio de 1988, e de acordo com o Ofício n 848/SPU, de 2 de outubro de 2002.  
Lei Complementar 633 Alteração de limites 13/09/2011 13/09/2011 Dispõe sobre a exclusão de áreas da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos, da Área de Proteção Ambiental Rio Madeira, da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho - C e da Reserva Extrativista Jacy-Paraná e destina tais áreas para formação do lago artificial da barragem da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio. Ficam excluídas da Reserva Extrativista Jacy-Paraná, localizada no Município de Porto Velho e criada pelo Decreto no 7.335, de 17 de janeiro de 1996 com seus limites definidos pela Lei no 692, 27 de dezembro de 1996, cinco áreas no total de 2.240,2638 hectares. A Reserva Extrativista Jacy-Paraná passa a ter área de 197.364,1225 hectares.  
Instrução Normativa 01 Outros 16/01/2014 20/01/2014 Proceder a notificação dos proprietários do gado existente na Resex Jaci-Paraná para que os mesmos realizem a retirada do gado, o qual deverá estar acompanhado da GTA num prazo de 40 (quarenta) dias corridos, iniciando-se a contagem deste prazo a partir do dia 19 de fevereiro de 2.014.  
Decreto Legislativo 506 Revogação 11/02/2014 13/02/2014 Fica sustado o Decreto no 7.335, do Poder Executivo, de 17 de janeiro de 1996, que "Cria nos Municípios de Porto Velho, Campo Novo de Rondônia e Nova Mamoré, Estado de Rondônia, a Reserva Extrativista do Rio Jaci Paraná, e dá outras providências"  
Liminar s/n Suspensão de revogação 14/04/2014 16/04/2014 MANDADO DE SEGURANÇA. MEIO AMBIENTE. DEFESA. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO PODER PÚBLICO. ARTIGO 225, § 1o, III, CB/88. DELIMITAÇÃO DOS ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS. VALIDADE DO DECRETO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1o, III]. 2. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes. Segurança denegada para manter os efeitos do decreto do Presidente da República, de 23 de março de 2006. (STF - PLENO - MS 26064, Relator(a): Min. EROS GRAU, julgado em 17/06/2010) Isto torna, ao menos aparentemente, viciados formalmente os decretos legislativos. No campo da urgência da medida, da simples análise dos autos, se constata que a área está sendo rapidamente degradada justificando medidas rápidas e eficientes. Pelo exposto, concedo a liminar e suspendo os Decretos Legislativos de nos. 506/2014, 507/2014, 508/2014 e 509/2014. Tramitação em: http://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/apsgDetalheProcesso.jsp Julgada procedente em 02/05/2016  
Processo 3755582014 Suspensão de revogação 02/05/2016 02/05/2016 Em 16/04/2014 fora publicada uma liminar de 14/04/2014, suspendendo os decretos legilsativos que revogavam as Reserva Extrativista Jacy-Paraná, a Área de Proteção Ambiental Rio Madeira, a Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Madeira B e a Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Rio Vermelho. Em 02/05/2016 foi julgado no Tribunal de Justiça de Rondônia o processo 0003755-58.2014.822.0000, decidindo em unanimidade pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade oriunda do Ministério Público Estadual, ou seja, declarando inconstitucionais os Decretos Legislativos N. 506/14; 507/14; 508/14 e 509/14 que sustavam os atos legais de criação das quatro Ucs. Tramitação em: http://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/apsgDetalheProcesso.jsp  
Lei Complementar 974 Alteração de limites 16/04/2018 16/04/2018 Essa lei altera a Lei Complementar no 633/2011 e dispõe sobre a exclusão de áreas da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos, da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho - C e da Reserva Extrativista Jacy-Paraná e destina tais áreas para formação do lago artificial da barragem da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, para conformação do lago artificial da barragem da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio e otimização da geração do potencial elétrico. A Lei Complementar no 633/2011 excluía da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos duas áreas no total de 719,0751 hectares, resultando a Esec a ter 87.412 hectares. A partir da Lei 974/2018, a área excluída foi ampliada, sendo excluídas três áreas no total de 853,6251 hectares e passando a Estação Ecológica Estadual Serra dos Três Irmãos a ter área de 87.409,1379 hectares. A Fers Rio Vermelho C, que havia sido criada com 20.215 hectares e passara a ter área de 4.126 hectares com a Lei 974/2018, perdeu mais alguns hectares em 2018, passando a 4.063 hectares. A Reserva Extrativista Jacy-Paraná, que tinha tido cinco áreas no total de 2.240,2638 hectares excluídas pela Lei no 633/2011, teve seis áreas excluídas no total de 2.707,2538 hectares pela Lei 974/2018, passando a 196.897 hectares. Assim, no total a Lei Complementar 974/2018 retirou aproximadamente mais 665 hectares das três UCs estaduais. A Lei Complementar no 633/2011 também versava sobre a Área de Proteção Ambiental Rio Madeira, mas esta não sofreu alterações pela Lei Complementar 974/2018.  
Decreto 7.335 Criação 17/01/1996 19/01/1996 Cria a RESEX Rio Jaci Paraná que passa a integrar a estrutura do Iteron como espaço territorial destinado a exploração auto sustentável e conservação dos recursos naturais renováveis por população agroextrativista. A área aproximada da RESEX é de 205.000 hectares.  
Lei Complementar 1089 Alteração de limites 20/05/2021 20/05/2021 LEI COMPLEMENTAR No 1.089, DE 20 DE MAIO DE 2021. Altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim e cria o Parque Estadual Ilha das Flores, o Parque Estadual Abaitará, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro e a Reserva de Fauna Pau D'Óleo. Logo após a sanção da LC 1.089/2021, o Ministério Público do Estado (MP-RO) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) a declarou inconstitucional em votação em 22/11/2021  

Documentos de gestão - RESEX Jaci Paraná

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de utilização 1997 Implementado Quem cuida da gestão desta UC é a Associação de Seringueiros de Jaci-Paraná, e o Plano de Utilização já foi elaborado em 1997. (fonte: "As Unidades de conservação de Rondônia". (Fábio Olmos, Alfredo de Queiroz Filho, Celi Arruda Lisboa). PNUD, PLANAFLORO - Governo de Rondônia, 1999).

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 1006 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2022: 147365 hectares

Características

A Reserva Extrativista Jaci-Paraná foi criada 17 de janeiro de 1996, pelo decreto de no 7.335, nos municípios de Porto Velho, Campo Novo de Rondônia e Nova Mamoré. Este espaço territorial é destinado à exploração autossustentável e à conservação dos recursos renováveis, por população agroextrativista e possui área de mais de 196 mil hectares.
A Unidade de Conservação é gerida pela Coordenadoria de Unidades de Conservação-CUC/SEDAM. De acordo com estudo de 2017 1, a Resex não possuía infraestrutura adequada, nem um Conselho Deliberativo que funcione, e a falta de transparência nas ações voltadas para a UC pelo Órgão Gestor dificulta o controle social por parte da comunidade extrativista.
Não existe um plano de trabalho detalhado que identifique as metas específicas para alcançar os objetivos de manejo e uma estratégia para enfrentar as ameaças e as pressões na UC.
A RESEX, entretanto, é de grande importância por manter e preservar os biomas e ecossistemas: Amazônia - Floresta Ombrófila Submontana, Floresta Ombrófila Aberta Aluvial e Floresta Ombrófila Densa Submontana. Vegetação de transição: Savana-Floresta Ombrófila e Savana Densa. Dentre os principais conflitos presentes na UC, pode-se destacar: invasão, caça, pesca, desmatamento, pastagem, grilagem de terra, queimadas.

Referências
1. Pressões e ameaças nas unidades de conservação estaduais de Rondônia / [organização Ivaneide Bandeira Cardozo [et al.]. --São Paulo: ISA - Instituto Socioambiental ; Porto Velho, RO ; Kanindé ; Associação de Defesa Etnoambiental, 2017.

Contato

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
Estrada do Santo Antônio, n° 5323 - Triângulo
CEP: 76805-810 - Porto Velho - RO
Tel/Fax: (69) 3216-1059 / (69) 3216-1045 / (69) 3216-1084

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