MPF move ação para compensar dano ambiental causado à Rebio Tinguá com derramamento de 30 mil litros de óleo diesel

MPF - http://www.mpf.mp.br/ - 24/07/2020
Acidente ambiental ocorreu no KM 96 da BR-040 após tombamento de carreta do Posto D'Angelis

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou coma ação civil pública contra o Posto D'Angelis e a seguradora AIG Seguros Brasil para que sejam condenados a compensarem os danos causados pelo derramamento de 30 mil litros de óleo diesel na zona de amortecimento da Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá, no Rio de Janeiro, após o tombamento de uma carreta no KM 96 da BR-040, em 26 de fevereiro de 2015. Como medida compensadora, o MPF requer que os demandados executem projeto ambiental constante em banco de projeto do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), com a instalação de sistema de radiocomunicação digital na área de atuação da Rebio, ou, alternativamente, paguem indenização de R$ 200 mil.

Na época do acidente, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) lavrou o Auto de Infração n. 037494 para indicar o derramamento de óleo diesel em rio de região inserida na zona amortecimento da unidade de conservação federal após acidente envolvendo caminhão-tanque de transporte de carga perigosa. Devido ao regime da hidrografia local, onde os rios correrem para área dentro dos limites da Rebio do Tinguá e após análise do laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal (PRF), foi constatado o dano ambiental. Só o trabalho de limpeza da via durou dois dias, afetando trânsito na subida da Serra de Petrópolis.

"Apesar de tentativas de conciliação, contudo, não foram alcançadas no âmbito extrajudicial. Para além disso, a necessidade de resolução da demanda na via judicial ganhou proeminência a partir do pedido de recuperação judicial do D'Angelis, uma vez que eventual insolvência do poluidor poderá ser compensada pela imputação de responsabilidade solidária à seguradora AIG Seguros Brasil", pondera o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação.

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