TJ suspende decreto da AL que reduziu área da reserva Guariba Roosevelt

Olhar Jurídico - http://www.olhardireto.com.br/ - 28/06/2017
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu liminar impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu o Decreto Legislativo 51/2016, que resultou na redução da Reserva Extrativista (RESEX) Guariba Roosevelt. Até o julgamento definitivo do recurso, fica suspensa da tramitação e a titulação de todos os processos de regularização e legitimação de posse na área. O descumprimento da liminar implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

O Estado de Mato Grosso deverá ser intimado da decisão para promover, no prazo de seis meses, a demarcação da área da reserva. Terá, ainda, que notificar os proprietários, posseiros e demais interessados na demanda.

A reserva Guariba Roosevelt é a única Unidade de Conservação do Estado destinada à população tradicional extrativista e fica localizada entre os municípios de Aripuanã e Colniza. Para o MPE, "o documento que justificou a edição do decreto legislativo não corresponde à verdade. A manobra foi motivada por interesses privados em detrimento do interesse público".

Retrocesso:

A justiça entendeu que a ação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promoveu retrocesso legislativo no aspecto ambiental. "É possível verificar que o Decreto Legislativo 51/2016, ao sustar os efeitos do Decreto Estadual 59/2015, promoveu retrocesso legislativo da tutela ambiental já consolidada, pois implicou em significativa redução dos limites da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, de 164.224,00 ha para 57.630 ha, em evidente princípio da vedação do retrocesso ecológico", diz trecho da decisão.

Conforme o MPE, a Reserva foi criada originalmente pelo Decreto Estadual 952/96 e, logo após a sua criação, foi constatado que apenas sete das 40 unidades de ocupação territorial dos extrativistas ficaram dentro do perímetro da Reserva. Grande parte das áreas de roças, castanhais, seringais nativos e locais para pesca, coleta e outras atividades de subsistência acabaram ficando fora dos limites estabelecidos.

A partir desta constatação, foram realizados estudos técnicos com abordagem territorial, cultural, social, ambiental e econômica que demonstraram a importância da definição de uma área que garantisse as formas sustentáveis de exploração dos recursos, as singularidades culturais e reais possibilidades de sobrevivência.

Em 2007, a RESEX foi ampliada por meio da Lei 8.680/07, o problema é que a referida norma definiu que as áreas ampliadas serviriam para regularização e compensação ambientais de assentamento na área denominada 4 reservas. "Esta vinculação da ampliação da RESEX com compensação ambiental por deficit de reserva legal, por óbvio, dada a sua insensatez, foi julgada pelo Tribunal de Justiça e a Lei 8.680/2007 acabou sendo declarada inconstitucional. Com isso, a Reserva acabou sendo reduzida, tornando seus limites originais, e boa parte das colocações dos extrativistas, foram novamente, lançadas para fora", explicaram os promotores de Justiça.

Conforme consta da ação, a Assembleia Legislativa ainda tentou recriar uma segunda lei nos mesmos moldes da primeira, mas foi declarada inconstitucional. Em 2015, o Poder Executivo Estadual editou o Decreto 59/2015, ampliando a RESEX, que passou a contar com uma área de 164.224 hectares, garantindo, com isto, proteção à única população tradicional extrativista de Mato Grosso.

No ano seguinte, no entanto, os deputados estaduais aprovaram o Decreto Legislativo 51/2016 sustando os efeitos do decreto estadual 59/2015, reduzindo a Reserva aos seus limites originais, ou seja, 57.630 hectares.

O MPE argumenta que a redução de Unidade de Conservação somente poderia ser efetivada por meio de lei específica, precedida de estudos técnicos e consulta popular, o que não ocorreu. Aponta, ainda, vício de motivação do decreto legislativo, que se baseou em um relatório final que não representa a conclusão da Câmara Setorial Temática, instalada pela própria Assembleia, para avaliar os limites da RESEX.



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UC:Reserva Extrativista

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