CPRH orienta sobre período de proibição de captura do caranguejo-uçá

Notícias NE10 - http://noticias.ne10.uol.com.br - 16/01/2015
Neste sábado (17) a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), por meio da Área de Proteção Ambiental (Apa) de Santa Cruz, realiza uma ação de conscientização ambiental nos municípios de Itapissuma, Itamaracá e Goiana, todas no Litoral Norte do Estado. O trabalho será realizado a partir das 8h com o objetivo de informar a população sobre o período de "andada" do caranguejo-uçá.

Os locais de comercialização deste crustáceo (bares, restaurantes e mercados), assim como as comunidades pesqueiras, serão o foco da atividade. Serão distribuídos informativos com as datas de proibição para coleta e comercialização e de um "caranguejimetro"- uma espécie de régua que aponta o tamanho correto que o crustáceo deve apresentar para que possa ser coletado.

De acordo com o gestor da Apa de Santa Cruz, Cosme de Castro Junior, "o crustáceo deve ter mais de seis centímetros de carapaça para que possa ser apanhado". De acordo com Instrução Normativa Interministerial n o 09/2014 e a lei de crimes ambientais no 9605/1998, além do Decreto no 6514/2008, quem for flagrado pescando ou comercializando o caranguejo - uçá nas datas proibidas pode ser autuado com detenção de um a três anos e ser multado com valores que variam de 700 a 100 mil reais. O indivíduos ainda terão que pagar R$ 20 por cada unidade do caranguejo e os animais também serão apreendidos.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam nas captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie, poderão realizar estas atividades durante o período de andada, exclusivamente , quando fornecerem, até o último dia útil que antecede o período de andada, a relação detalhada do estoque. Em Pernambuco, esta lista poderá ser entregue no Instituto Brasileiro de do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -Ibama ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

» Em 2015, os períodos proibitivos de pesca do caranguejo são:

1o Período:
De 6 a 11 de janeiro, e de 21 a 26 de janeiro.

2o Período:
De 04 a 09 de fevereiro, e de 19 a 24 de fevereiro.

3o Período:
De 6 a 11 de março, e de 21 a 26 de março.



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Recursos Hídricos:Pesca

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