Estação Ecológica Antonio Mujica Nava

Area 0.00ha.
Document area Lei Complementar - 581 - 30/06/2010
Legal Jurisdiction Amazônia Legal
Year created 1996
Group Proteção Integral
Responsible instance Estadual
Mosaics Serra dos Três Irmãos e Antônio Mujica Nava

Map

Municipalities

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municipalities - ESEC Antonio Mujica Nava

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 RO Porto Velho 519,531 37,796 390,731 3,409,096.20 16,345.00
100.00 %

Environment

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente.

Management

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  • Type of council:
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Juridical Documents

Juridical Documents - ESEC Antonio Mujica Nava

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation Download
Lei Complementar 581 Revogação 30/06/2010 30/06/2010 Cria a APA Rio Pardo e a FES Rio Pardo. Revoga os decretos que criam: a Florsu do Rio Madeira (A), Florsu do Rio Vermelho (A), Florsu do Rio Vermelho (B); e a ESEC Estadual Antônio Mugica Nava. Altera a extensão da ESEC Estadual Serra dos Três Irmãos. Até então, a extensão oficial era de 18.281 ha e a área ISA 16.345 ha.  
Ato 97 Outros 30/06/2004 01/07/2004 Nº 97 - Dar Assentimento Prévio, com ressalva, para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU proceder a Cessão de Uso, sob forma de utilização gratuita, do imóvel da União constituído por terreno com área de 15.486,4768 ha, parte de um todo maior com área de 550.914,00 ha, denominada Gleba Capitão Silvio, no Município de Porto Velho, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, destinado à implantação da Estação Ecológica Estadual Antônio Múgica Nava, nos termos da instrução do Processo nº 54000.000883/00-97, e, ainda, do disposto no Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987 e nos Decretos nº 95.956, de 22 de abril de 1988 e 96.084, de 23 de maio de 1988, e de acordo com o Ofício nº 849/SPU, de 2 de outubro de 2002. Ressalvas: 1. Deverá constar no Contrato de Cessão de Uso e no Decreto Estadual de criação da Unidade de Conservação as seguintes ressalvas e servidões em todos os processos dos atos anteriores: “No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal nas Unidades de Conservação, estão compreendidas: I - a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública; II - a instalação e manutenção de Unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de acesso e demais medidas de infraestrutura e logística necessárias, compatibilizadas, quando fora da faixa de fronteira, com o Plano de Manejo da Unidade; III - a implantação de programas e projetos de controle, ocupação e proteção da fronteira. (D.O.U., 01/07/04). -
Decreto 7.635 Criação 07/11/1996 Fica criada, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, a Estação Ecológica Estadual Antônio Mugica Nava, com área de 18.280.8548 ha ( Dezoito mil duzentos e oitenta hectares, oitenta e cinco ares e quarenta e oito centiares), subordinada e integrante da estrutura da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM. -

Management documents - ESEC Antonio Mujica Nava

Plan type Approval year Phase Observation

Characteristics

Criada através do Decreto n 7.635 de 07/11/1996, encontra-se no Bioma Amazônia e apresenta fitofisionomia de Floresta Ombrófila Aberta. A reserva foi criada em parte da área destinada originalmente à FLORSU Rio Vermelho B.
(Fonte: Banco de Dados ISA, março 2010).

A ESEC Estadual Antônio Mujica Nava localiza-se na região noroeste do estado do Rondônia, no Planalto Rebaixado da Amazônia Ocidental, e sua altimetria varia entre 100 e 200 metros. A estação não dispõe de instalações quaisquer ou funcionários.
(Fonte: PNUD, PLANAFLORO - Governo do Estado de Rondônia. "As Unidades de Conservação de Rondônia". 1999).

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